segunda-feira, 18 de abril de 2011

ENCERRAMENTO DO BLOG

Bom dia a todos...


A primeira postagem desse blog foi realizada em uma quarta-feira, 18 de novembro de 2009.


Até hoje após um ano e cinco meses, muitas informações importantes serviram de consolo ou mesmo atormentaram nossas vidas.
O Saldo infelizmente é negativo pois nenhuma comissão foi montada;
Nenhuma ação conjunta foi concretizada;
Espero que esse quadro mude nessa nova condição em que nos encontraremos (nos reuniremos na condição de condôminos, espero não ter que fazer referencias a falta de participação em momentos importantes os quais poderiam ser evitadas certas dores de cabeça que certamente iremos sentir... porque eles não fizeram isso... e aquilo....que pena... nesta chorar....ou esperar pela justiça... que é tão lemmmmmta...)
Em fim....


1- Considerando pequena participação dos sofridos clientes da Villa Del Rey (Amazônia Imóveis);
2- Considerando a entrega da primeira torre;
3- Considerando a solicitação de alguns leitores.

Informo o encerramento desse Blog.

Obrigado aos que contribuíram direta ou indiretamente com esse espaço ao longo desses um ano 2 cinco meses...hoje 18 de abril de 2011. Exatamente 10 dias de completar 24 meses de atraso na entrega da primeira torre....
Obbss: Quem quiser pode postar comentários...

Um grande abraço.
Ass: Nosso Campo Bello.

sábado, 16 de abril de 2011

Finalmente a entrega das chaves.Vistoria do Imóvel..!! Vamos a indenização!!!

Exatamente com 02 (dois) anos (24 meses) de atraso, a primeira torre do Residencial Campo Bello está sendo entregue.
Vejam essas Dicas
E agora, será que está tudo certo? Recebemos ou reclamamos? 90 dias é o prazo para reclamações.. de novo......!!!!

INDENIZAÇÃO É NOSSO DIREITO

Temos o direito por lei de receber a indenização por esses dois anos de atraso. Pois o tema é pacífico nos tribunais. Considerando algo em torno de R$ 900, 00 por mês ao longo de 24 meses, resulta em R$ 21.600,00. Exatamente 40 salários mínimos. O que caracteriza  ação a ser encaminhada ao Juizado Especial Cível (Tribunal de Pequenas Causas). Os resultados são bem mais rápidos em razão da informalidade.

IMPORTANTE

A seguir, transcreve-se resumo de decisão do Poder Judiciário sobre o tema (APELAÇÃO CÍVEL APC5087698. Julgamento em 19 de abril de 1999): ‘‘REVELA-SE PACÍFICA A POSSIBILIDADE DE PRETENDER-SE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO, COM BASE NO VALOR LOCATÍCIO DO IMÓVEL DURANTE O PERÍODO RELATIVO À MORA DA CONSTRUTORA. E ESSE VALOR SERÁ DEVIDO ENTRE A DATA PREVISTA PARA A ENTREGA E A DATA DA CITAÇÃO’’ Dessa forma, não há qualquer dúvida quanto ao seu direito. Entretanto, antes de se submeter ao desgaste de uma discussão judicial, procure o representante da construtora para tentar obter amigavelmente o valor da indenização. Se houver parcelas do preço a vencer, pode, inclusive, ser acertado o abatimento.


sábado, 9 de abril de 2011

URGENTE


CHAMADA
Atenção compradores da TORRE 1!!!!! 
Favor encaminhar e-mail para. URGENTE.


CONTATO
nossocampobello@gmail.com




ASSUNTO
Entrega da TORRE 1.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Sem participação

ESSA É NOSSA ESTATÍSTICA DE MAIS DE UM NO DE FUNCIONAMENTO.
Podemos concluir que a participação é insignificante (Todos querem ter acesso a novidades porém, com o mínimo de contribuição. Prova disso, é a relação entre o número de visialização em relação ao número de comentários, uma pena).

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Atenção: Habite-se não é formalidade. Habite-se é responsabilidade.


Os adquirentes de um novo imóvel costumam ouvir uma palavra quando chega o momento do recebimento da unidade adquirida, denominada Habite-se, que é concedido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento imobiliário encontra-se localizado.
O significado desse documento, que é emitido tanto para prédios recém-construídos como para aqueles que passam por reformas, atestando que o edifício está pronto para receber seus ocupantes, ou seja, é uma certidão que autoriza o imóvel recém-construído ou reformado a ser ocupado.
Nesse sentido, ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado, tendo cumprido a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno.
Além de cometer um equívoco, o proprietário que muda para um imóvel que não recebeu a devida autorização da prefeitura, ele ainda está sujeito à multa em função do Habite-se não ter sido liberado.
Da parte do construtor, este tem que cumprir uma série de requisitos para obtenção do Habite-se, antes de dar entrada no pedido de concessão, como os atestados das concessionárias de água e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, que comprovam a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndio.
Após a solicitação, deverá aguardar a vistoria, onde será checado se o prédio foi construído segundo o projeto inicialmente aprovado, o que pode resultar no indeferimento, caso não tenha sido executado corretamente.
Isso mostra que a preocupação com o Habite-se não tem a conotação meramente formal, referente à regular documentação do imóvel, mas também relaciona-se diretamente à segurança dos futuros moradores, uma vez que instalações elétricas inadequadas ou instalações de combate a incêndio insuficientes podem resultar em futuros incidentes que resultarão em ameaça à integridade dos ocupantes.  
Cabe esclarecer que a existência de contas de água, luz e telefone não garantem a correta regularização do imóvel junto à prefeitura, e nem mesmo a cobrança de IPTU, através de correspondente carnê, não comprova que o Habite-se do empreendimento foi concedido.
Do ponto de vista da transmissão da propriedade do imóvel, feita junto do Cartório de Registro de Imóveis, é indispensável a certidão do Habite-se, sem  o qual não é possível a averbação da construção.
Por derradeiro não é demais alertar quanto ao aspecto mercadológico, haja vista a notória desvalorização que o imóvel encontra no momento de uma eventual venda, em decorrência da situação irregular em que se encontra, o que demandará esforços e recursos financeiros para adequá-lo à normalidade, além do que não podem receber financiamento e não podem receber alvará para funcionamento de atividades comerciais.